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qual o resultado da mega sena da virada,Hostess Bonita ao Vivo em Sorteios de Loteria, Testemunhando Cada Sorteio com Emoção e Vivendo a Alegria de Grandes Vitórias ao Seu Lado..Os organizadores da manifestação foram os grandes proprietários e terratenentes de São Miguel, que conseguiram reunir uma manifestação de vários milhares de pessoas. Os principais motivos da manifestação foram as reivindicações da lavoura micaelense, onde se misturavam as reivindicações neo-fascistas separatistas, como reacção contra a inclinação política para a esquerda então verificada no Continente, e com o desejo de impedir a eventual aplicação de reformas progressistas em São Miguel, como a Lei do Arrendamento Rural mais justa, proposta pelo Governador Civil do Distrito Autónomo de Ponta Delgada, o histórico antifascista António Borges Coutinho, e pelo Presidente da Junta Geral, Álvaro Soares de Melo, ambos militantes do M.D.P./C.D.E., ou mesmo de uma Reforma Agrária, que, neste caso, teria que ser uma iniciativa do Ministério da Agricultura. Segundo o escritor Daniel de Sá, a ideia da manifestação "Começou numa conversa de três amigos ricos ligados à lavoura. (Foi um deles que mo contou, há poucos anos, lembrando isso quase com pavor, dadas as consequências que poderia ter tido). A ideia era concentrar o máximo possível de manifestantes em frente ao palácio do governador do distrito (na altura o Dr. António Borges Coutinho). Os lavradores (como aqui se chama aos criadores de gado) protestariam a pedir o aumento do preço do leite e diminuição do custo das rações e dos adubos; os trabalhadores do campo exigiriam alfaias mais baratas e os adubos também; e mais uma ou outra reclamação do género./ A verdadeira finalidade da manifestação não era conhecida por mais do que umas poucas dezenas de pessoas. Havia um grupo de umas vinte, talvez, que se mantiveram juntas. A multidão foi-se exaltando cada vez mais nos seus protestos frente ao palácio do governo do distrito, de modo que repetia qualquer grito que fosse dado. A certa altura, quando julgaram conveniente, os tais cerca de vinte gritaram “independência!” E a multidão repetiu o grito várias vezes. Assim se criou o mito, a pouco e pouco arrefecido pelas sucessivas confissões que têm sido feitas, de que milhares de açorianos (micaelenses) exigiram a independência naquele dia 6 de Junho.",As contraordenações encontram-se reguladas pelo Regime Geral das Contraordenações, estabelecido pelo decreto-lei nº 433/82, de 27 de outubro de 1982 e pelas sucessivas alterações a que este foi sujeito. Consistem em todos os factos ilícitos e censuráveis que preencham um tipo legal no qual se comine uma sanção pecuniária denominada "coima". A coima não deve ser confundida com a sanção pecuniária denominada "multa", a qual, no direito português, só pode ser aplicada por um tribunal e como punição por um crime. Para além da coima, a lei pode determinar que uma determinada contraordenação seja adicionalmente punida com sanções acessórias. Entre as sanções acessórias previstas, incluem-se a perda de objetos pertencentes ao agente da infração, a interdição do exercício de profissões ou atividades, o encerramento de estabelecimentos, a suspensão de autorizações, licenças ou alvarás, bem como outras. Só podem ser punidos os factos praticados com dolo ou, nos casos previstos pela lei, com negligência. Devido à sua natureza, a diversa legislação portuguesa, prevê um elevado número de contraordenações...
qual o resultado da mega sena da virada,Hostess Bonita ao Vivo em Sorteios de Loteria, Testemunhando Cada Sorteio com Emoção e Vivendo a Alegria de Grandes Vitórias ao Seu Lado..Os organizadores da manifestação foram os grandes proprietários e terratenentes de São Miguel, que conseguiram reunir uma manifestação de vários milhares de pessoas. Os principais motivos da manifestação foram as reivindicações da lavoura micaelense, onde se misturavam as reivindicações neo-fascistas separatistas, como reacção contra a inclinação política para a esquerda então verificada no Continente, e com o desejo de impedir a eventual aplicação de reformas progressistas em São Miguel, como a Lei do Arrendamento Rural mais justa, proposta pelo Governador Civil do Distrito Autónomo de Ponta Delgada, o histórico antifascista António Borges Coutinho, e pelo Presidente da Junta Geral, Álvaro Soares de Melo, ambos militantes do M.D.P./C.D.E., ou mesmo de uma Reforma Agrária, que, neste caso, teria que ser uma iniciativa do Ministério da Agricultura. Segundo o escritor Daniel de Sá, a ideia da manifestação "Começou numa conversa de três amigos ricos ligados à lavoura. (Foi um deles que mo contou, há poucos anos, lembrando isso quase com pavor, dadas as consequências que poderia ter tido). A ideia era concentrar o máximo possível de manifestantes em frente ao palácio do governador do distrito (na altura o Dr. António Borges Coutinho). Os lavradores (como aqui se chama aos criadores de gado) protestariam a pedir o aumento do preço do leite e diminuição do custo das rações e dos adubos; os trabalhadores do campo exigiriam alfaias mais baratas e os adubos também; e mais uma ou outra reclamação do género./ A verdadeira finalidade da manifestação não era conhecida por mais do que umas poucas dezenas de pessoas. Havia um grupo de umas vinte, talvez, que se mantiveram juntas. A multidão foi-se exaltando cada vez mais nos seus protestos frente ao palácio do governo do distrito, de modo que repetia qualquer grito que fosse dado. A certa altura, quando julgaram conveniente, os tais cerca de vinte gritaram “independência!” E a multidão repetiu o grito várias vezes. Assim se criou o mito, a pouco e pouco arrefecido pelas sucessivas confissões que têm sido feitas, de que milhares de açorianos (micaelenses) exigiram a independência naquele dia 6 de Junho.",As contraordenações encontram-se reguladas pelo Regime Geral das Contraordenações, estabelecido pelo decreto-lei nº 433/82, de 27 de outubro de 1982 e pelas sucessivas alterações a que este foi sujeito. Consistem em todos os factos ilícitos e censuráveis que preencham um tipo legal no qual se comine uma sanção pecuniária denominada "coima". A coima não deve ser confundida com a sanção pecuniária denominada "multa", a qual, no direito português, só pode ser aplicada por um tribunal e como punição por um crime. Para além da coima, a lei pode determinar que uma determinada contraordenação seja adicionalmente punida com sanções acessórias. Entre as sanções acessórias previstas, incluem-se a perda de objetos pertencentes ao agente da infração, a interdição do exercício de profissões ou atividades, o encerramento de estabelecimentos, a suspensão de autorizações, licenças ou alvarás, bem como outras. Só podem ser punidos os factos praticados com dolo ou, nos casos previstos pela lei, com negligência. Devido à sua natureza, a diversa legislação portuguesa, prevê um elevado número de contraordenações...